Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, com respaldo na legislação civil vigente as partes, a saber: de um lado TÍCIO DE TAL, doravante denominado CONTRATADO, de outro TÍCIA CICRANO, doravante denominada CONTRATANTE, no pleno gozo de suas faculdades físicas e psíquicas, livres de dolo ou coação, resolvem formalizar o presente Contrato de “Causus Sordidus”, sob as seguintes cláusulas e condições:
Título 1 - Dos Princípios Gerais
Primeira – O presente contrato tem por princípio maior ser avaro, impuro, mesquinho e declaradamente obsceno.
Segunda – O presente instrumento estabelece uma relação simples, explicitamente objetiva, onde uma parte deseja (CONTRATANTE) e a outra sede e/ou satisfaz o(s) desejo(s) (CONTRATADO).
Terceira – a CONTRATANTE terá direitos sobre os dons, corpo, alma e pensamentos do CONTRATADO enquanto estiverem juntos, não sobrevindo sobre este qualquer direito ou posse após a separação.
Quarta – O presente contrato vigora – principalmente – sobre as seguintes condições:
Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO desejará como um amante a CONTRATANTE, com tamanho amor, afã e loucura que ao estarem juntos um não saberá onde começa e termina o outro.
Parágrafo Segundo – O CONTRATADO servirá a todos os desejos e fantasias, caprichos e loucuras da CONTRATANTE, ressalvado a dignidade da pessoa humana, limites físicos / psicológicos / opção sexual e a lei da gravidade.
Parágrafo Terceiro – O CONTRATADO estará disponível sempre, principalmente:
a) Quando nem a CONTRATANTE quiser a sua própria companhia;
b) Quando ninguém mais quiser a CONTRATANTE;
c) Quando a CONTRATANTE estiver de TPM , na pós TPM ou naqueles dias;
d) Quando a CONTRATANTE quiser conversar;
e) Quando a CONTRATANTE quiser ser ouvida;
f) Quando a CONTRATANTE quiser ouvir coisas bonitas;
g) Quando a CONTRATANTE quiser o CONTRATADO por companhia;
h) Quando a CONTRATANTE quiser ficar sozinha;
i) Quando a CONTRATANTE quiser se sentir a mulher mais bonita do mundo, ainda que seja de manhã cedo, logo depois de acordar, antes de escovar os dentes e pentear o cabelo, mesmo antes mesmo de despertar;
j) Quando a CONTRATANTE quiser ir ao Shopping fazer compras;
k) Quando a CONTRATANTE quiser ir ao cinema, teatro, balé, sair pra dançar;
l) Quando a CONTRATANTE quiser suprir suas carências, quaisquer carências.
m) Quando a CONTRATANTE quiser!
Quinta – É imperativo que a CONTRATANTE seja uma MULHER, nascida sob o sexo feminino, podendo ter a orientação sexual que desejar, desde que não submeta o CONTRATADO à relações homossexuais e/ou homoafetivas masculinas.
Sexta – Enquanto permanecerem juntos o CONTRATADO será carinhoso em período integral, perceberá, notará, elogiará e/ou exaltará qualquer mudança no visual da contratada;
Sétima – O CONTRATADO poderá acompanhar a CONTRATANTE em eventos aos quais for convidada.
Oitava – O CONTRATADO terá prazer em aturar a CONTRATANTE em seus piores dias, inclusive de ouvir atenciosamente, sem reclamar, todas as queixas do Namorado / Marido / Ficante / Chefes / Colegas e afins. Terá prazer em "discutir a relação" (que a CONTRATANTE possa vir a ter com outra pessoa) principalmente nos períodos em que ela esteja com TPM, com dor de cabeça, carência afetiva e seus efeitos colaterais.
Nona – A CONTRATANTE tem o direito de ter relações sexuais onde, quando e quantas vezes desejar.
Décima – O contrato poderá ter duração variável ficando a cargo dos contratantes estipularem sua duração.
Décima Primeira – É expressamente vetado os contratantes se apaixonarem, contudo, em ocorrendo a paixão entre o presente deverá ser rescindido e pactuado o contrato de namoro.
Por estarem a justo titulo contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, sem as testemunhas por motivos óbvios.
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Contratado
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Contratante