Se por ventura alguem quiser, tenho outro contrato mais elaborado e não feminista!
CONTRATO DE ADESÃO AO NAMORO
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, com respaldo na legislação civil vigente as partes, a saber: de um lado Nome do Corajoso, ... (sua qualificação civil e endereço)..., doravante denominado NAMORADO, de outro Nome da Menina, ... (sua qualificação civil e endereço)..., doravante denominada NAMORADA, no pleno gozo de suas faculdades físicas e psíquicas, livres de dolo ou coação, resolvem formalizar a relação amorosa/social existente entre os contratantes, doravante denominada NOMORO, sob as seguintes cláusulas e condições:
Título 1 - Dos princípios gerais
Primeira - A NAMORADA compromete-se em prover amor única e exclusivamente para o NAMORADO, assim como o NAMORADO compromete-se a prover amor e carinho única e exclusivamente para a NAMORADA.
Segunda – O NAMORADO sempre obedecerá todas as vontades da NAMORADA, inclusive escolher roupas no shopping e experimentá-las com prazer.
Terceira – O NAMORADO compromete-se, nas viagens de negócios e estudos, não se interessar por nenhuma outra mulher, nem mesmo sendo esta loira, bonita e gostosa.
Quarta - A NAMORADA compromete-se em prover ao NAMORADO todo sexo necessário.
Quinta – O NAMORADO compromete-se a se formar e ganhar muito dinheiro para gastar com a NAMORADA.
Sexta – O NAMORADO compromete-se desde o início a NUNCA trair a NAMORADA com nenhuma mulher.
§1 - Em caso de traição com algum ser do sexo feminino, a NAMORADA reserva-se o direito de utilizar qualquer tipo de material afiado e cortante nas partes íntimas do NAMORADO.
§2 - Em caso de traição com algum ser do sexo masculino, o contrato está anulado.
Sétima - A NAMORADA compromete-se em deixar o NAMORADO assistir os jogos de futebol de seu time preferido.
§2 - Em caso de traição com algum ser do sexo masculino, o contrato está anulado.
Sétima - A NAMORADA compromete-se em deixar o NAMORADO assistir os jogos de futebol de seu time preferido.
Oitava - O NAMORADO tem o dever de aturar a NAMORADA em seus piores dias.
Nona – O NAMORADO deve fazer viagens com a NAMORADA e trazer sempre presentes e cartões em datas comemorativas para fazê-la feliz.
Nona – O NAMORADO deve fazer viagens com a NAMORADA e trazer sempre presentes e cartões em datas comemorativas para fazê-la feliz.
Título 2 - Do regime de bens
Décima - O casal adotará o Regime Híbrido. Quando houver aumento patrimonial advindo da NAMORADA, vigorará a Separação Total de Bens. Quando o aumento advier do NAMORADO, vigorará a Comunhão Parcial de Bens, somando-se tais bens aos do casal.
Título 3 - Do regime da sociedade
Décima primeira– Quando a NAMORADA decidir fazer regime, o NAMORADO não poderá fazer comentários e muito menos fazer propostas indecentes de jantares maravilhosos.
Título 4 - Das disposições finais
Décima segunda - O contrato passa a ter validade a partir de _________________e a sociedade tem duração por um ano.
Décima terceira – Todos os anos o contrato deve ser renovado ou refeito.
Décima quarta – O contrato pode ser renovado apenas __ vezes, ficando o compromisso do NAMORADO de trocar o referido contrato pelo contrato de adesão ao NOIVADO e não satisfeita essa condição, a sociedade será desfeita.
Décima terceira – Todos os anos o contrato deve ser renovado ou refeito.
Décima quarta – O contrato pode ser renovado apenas __ vezes, ficando o compromisso do NAMORADO de trocar o referido contrato pelo contrato de adesão ao NOIVADO e não satisfeita essa condição, a sociedade será desfeita.
Por estarem a justo titulo contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas que a tudo ouviram ler e nada tem a objetar.
Taguatinga Norte-DF, 12 de maio de 2010.
assinaturas do casal
assinaturas de duas testemunhas


Nenhum comentário:
Postar um comentário